14 de junho de 2025 5b3f1n

Nova Ubiratã 35v2l

Geral

Sorriso: INSS diz que mulher está mentindo sobre retenção de documentos e celular e que ela foi atendida de forma respeitosa 2b2772

Após a matéria feita pelo JKNOTICIAS na tarde da última quinta-feira (05.06), onde uma mulher, de 41 anos, denunciou que foi maltratada, em um episódio ocorrido durante o atendimento em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a comunicante, ela acompanhava uma tia, uma idosa de 60 anos, com o objetivo de entregar documentos referentes a um processo istrativo, a assessoria do INSS entrou em contato com a redação onde enviou uma NOTA dizendo que a mulher está mentindo quando disse que tentaram tomar o celular da mesma.

Nota de esclarecimento

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que a segurada atendida no dia 5 de junho de 2025 apresentava pendência na entrega de documentação médica, tendo comparecido à unidade após o horário de funcionamento do setor de Perícia Médica Federal.

Durante o atendimento inicial, o médico perito já havia orientado a segurada sobre o prazo legal de até 30 dias para a entrega da documentação complementar, bem como sobre a necessidade de essa entrega ocorrer dentro do horário de expediente da perícia médica, conforme procedimento padrão. Ressalta-se que, por se tratar de documentação médica, a entrega deve ser feita exclusivamente ao perito, em respeito ao sigilo médico e às normas de segurança da informação da Perícia Médica Federal.

O setor istrativo da agência também prestou os devidos esclarecimentos sobre o fluxo correto de entrega. Considerando a justificativa apresentada pela cidadã, de que residia em outro município e teria dificuldade para retornar, foi verificado que a própria segurada já havia anexado a documentação médica por meio da plataforma Meu INSS, ível com F e senha pessoal. Dessa forma, a comprovação do envio encontra-se registrada digitalmente no sistema.

A equipe istrativa se prontificou, inclusive, a relatar o caso à Perícia Médica Federal em razão da situação excepcional, tendo sido registrado o telefone da segurada para eventual necessidade de contato.

É importante esclarecer que não procedem as alegações de que houve tentativa de retenção indevida de documentos ou do celular da acompanhante. Os servidores da agência atuaram de forma respeitosa e orientaram a segurada e sua acompanhante sobre os procedimentos institucionais, reforçando os protocolos estabelecidos para a segurança da informação e a preservação do sigilo médico.

O INSS reitera seu compromisso com o bom atendimento à população, sempre pautado no respeito, na legalidade e na ética profissional.

Conforme relatado, a idosa entrou sozinha na unidade enquanto a acompanhante aguardava do lado de fora. Durante o atendimento, uma funcionária não identificada teria informado que a perita responsável não se encontrava no local, mesmo durante o horário regular de expediente, motivo pelo qual os documentos não poderiam ser recebidos.

Diante da negativa, a idosa chamou a acompanhante para esclarecer a situação. Ao tentar solicitar que os documentos fossem entregues a um terceiro ou que ao menos fosse fornecida justificativa formal para o não recebimento, a comunicante afirma que a solicitação foi recusada sob alegação de falta de autorização.

A comunicante informou ainda que ou a registrar o atendimento por meio de gravação de vídeo, com a intenção de apresentar uma reclamação à ouvidoria do órgão. Ao perceber a movimentação, a responsável pela agência – que também não se identificou – teria ado o processo da beneficiária e informado que os documentos mencionados já estariam anexados eletronicamente desde o dia 21 de maio. No entanto, a comunicante solicitou um comprovante formal da anexação, o que, segundo ela, foi negado de maneira ríspida.

Ainda segundo o relato, a funcionária pediu que a acompanhante apresentasse seus documentos de identificação em tom autoritário e indicou que, caso não o fizesse, um guarda seria acionado para recolher os documentos. O segurança chegou a fazer menção ao celular utilizado na gravação.

A comunicante afirma que saiu de Guarantã do Norte onde mora, apenas para cumprir a etapa do processo presencialmente, e que não conseguiu obter nenhum comprovante oficial quanto à situação da documentação no sistema eletrônico. O caso deverá ser analisado pelas instâncias istrativas competentes.

Fonte: JK NOTÍCIAS

Escrito por: Redação