12 de junho de 2025 2pv1f

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Política

Sorriso: Juíza mantém provas, que incluem empréstimo de R$ 1,2 milhão, em ação que pode cassar mandato de Alei. 631m3f

PF aponta esquema com laranjas e dinheiro vivo

Foto por: Reprodução

A juíza eleitoral Emanuele Navarro Mano manteve o compartilhamento das provas produzidas em inquérito da Polícia Federal na ação eleitoral que pede a cassação do prefeito de Sorriso, Alei Fernandes (União), acusado de compra de votos e Caixa 2 nas eleições de 2024.

A decisão, publicada no diário desta segunda-feira (09.06), rejeitou embargos de declaração interpostos pela defesa de Alei, que alegava omissões na ordem que havia permitido o uso dos elementos da PF, sobretudo referente a suposto empréstimo milionário feito pela campanha.

Alei alegava que permitir a incorporação de documentos e fatos não mencionados no pedido inicial configuraria omissão na decisão embargada, o que deveria ser alterado, especialmente ao alegado empréstimo de R$ 1.200.000,00 e demais desdobramentos apurados no inquérito policial.

Examinando o pedido, porém, a juíza da 43ª Zona Eleitoral de Sorriso decidiu negá-lo, anotando que “neste mesmo sentido, o julgamento de AIJE deve se guiar por um exame analítico dos fatos, decantados ao longo da instrução, sendo legítimo o acolhimento de elementos informativos obtidos após a propositura da ação, desde que conectados ao núcleo da imputação inicial, como no caso concreto”.

A juíza havia permitido a incorporação em ordem proferida no mês ado, quando acatou pedido do Ministério Público Eleitoral, que solicitou a utilização de provas obtidas no inquérito criminal autônomo.

Ordem faz parte da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que o então candidato derrotado daquele pleito, Leandro Damiani, move contra Alei, o acusando de receber financiamento ilegal na corrida pela prefeitura.

Principal alvo da Operação Rustius, deflagrada em dezembro do ano ado, o agricultor Nei Francio é acusado de ser o responsável pelo setor financeiro da campanha de Alei. A ofensiva cumpriu mandado de busca e apreensão no Iphone de Francio.

Captação irregular de recursos, uso de “laranjas” e triangulação de doações ilícitas: conversas interceptadas pela Polícia Federal revelaram indícios do suposto esquema de caixa 2 orquestrado para financiar a campanha do prefeito eleito de Sorriso.

As informações foram acostadas pelo Ministério Público Eleitoral na ação de investigação contra Alei, a qual requer que seja negada ou cassada diplomação, bem como seja declarada sua inelegibilidade.

Conforme a investigação, Nei Francio teria usado seus filhos, Alan Zibetti Francio e Ian Zibetti Francio, como “laranjas” para mascarar doações ilegais de sua empresa à Fernandes.

Conversas entre Nei e S.C.S., funcionária do setor financeiro de sua empresa, revelam que o valor de R$ 100 mil, enviado para a campanha, teria sido “esquentado” para parecer uma doação regular.

Apesar de doações significativas terem sido feitas pelos filhos de Nei, não há registro de contribuições em nome dele, levantando suspeitas de que os valores, na verdade, tenham saído da pessoa jurídica da qual Nei é sócio.

Os diálogos revelam também que Nei determinava a S.C.S. que verificasse as finanças da empresa para saber quanto poderia ser doado, demonstrando que o dinheiro usado para financiar a campanha vinha da própria empresa.

Em certo momento, ela sugere a reativação de uma conta poupança em nome de Nei para disfarçar a origem dos recursos.

Esse artifício reforça que as doações realizadas por seus filhos foram, de fato, oriundas de fonte vedada pela legislação eleitoral, o que pode resultar em penalidades severas, incluindo cassação do diploma do prefeito eleito.

A Polícia Federal também analisou as conversas de Francio que detalharam a existência de possível caixa 2 para cobrir despesas da campanha. Em uma conversa entre Nei Francio e P.C.L., Nei solicita R$ 100 mil para a campanha, mas a doação não aparece registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Conversas semelhantes com outros apoiadores indicam que doações foram feitas “por dentro” (declaradas) e “por fora” (não declaradas), evidenciando indícios de caixa 2. Nei e Gilson Fernandes, irmão do candidato, discutiam abertamente como ocultar essas doações para não serem detectadas.

As conversas entre Nei Francio e Gilson Fernandes, destacam a prática de disfarçar doações ilícitas como legais. Em uma das mensagens, Gilson é orientado a pagar R$ 17 mil a uma empresa de pesquisa eleitoral e seria posteriormente reembolsado com dinheiro de origem não comprovada.

Em outro diálogo, Nei ordena que T. obtenha R$ 100 mil de O., preferencialmente em doação “quente”, mas aceita receber de forma irregular caso não fosse possível de outra maneira.

Em ordem proferida no final de outubro, a juíza eleitoral Emanuelle Chiaradia Navarro Mano autorizou a busca e apreensão nos dados do celular do agricultor Nei Francio.

Operação foi deflagrada após Francio ser preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 3 de outubro, três dias antes das eleições municipais, as quais elegeram Fernandes em Sorriso com 25.255 dos votos, ou seja, 51,33% dos votos válidos. Ele teve o apoio do atual prefeito da cidade, Ari Lafin (PSDB), e do governador Mauro Mendes (União).

Na caminhonete Hilux conduzida por Francio, os agentes rodoviários flagraram R$ 300 mil em espécie. Questionado pelos policiais, eçe não soube comprovar a origem do dinheiro, que incluía cédulas de 20, 50, 100 e 200 reais.

A PF identificou, a partir dos diálogos de Nei, que esses R$ 300 mil encontrados foram doados por uma empresa de Várzea Grande. Francio foi até a cidade industrial para buscar o envelope contendo o dinheiro. Os agentes levantaram que Atílio Rovaris seria um dos principais articuladores da campanha de Alei, e que foi ele quem solicitou que Nei buscasse a grana com pessoa identificado como Wendel, em VG.

Ao verificar o celular de Nei, a PF conseguiu identificar que o citado “envelope” foi retirado por Nei na sede da empresa L R Diesel Comércio de Peças Ltda, localizada na Rua Ministro Licínio Monteiro, 135, Jardim Glória I, Várzea Grande.

Fonte: OLHAR JURÍDICO

Escrito por: Redação/JK